EXECUTIVO

  • Executivo

  • A Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro define que as freguesias dispõem de atribuições e competências nos seguintes domínios:

    Artigo 7.º

    ATRIBUIÇÕES DA FREGUESIA
    1Constituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município.
    2As freguesias dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios:
    a) Equipamento rural e urbano;
    b) Abastecimento público;
    c) Educação;
    d) Cultura, tempos livres e desporto;
    e) Cuidados primários de saúde;
    f) Ação social;
    g) Proteção civil;
    h) Ambiente e salubridade;
    i) Desenvolvimento;
    j) Ordenamento urbano e rural;
    k) Proteção da comunidade
    3As atribuições das freguesias abrangem ainda o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.

    Artigo 15.º

    NATUREZA DAS COMPETÊNCIAS
    Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a junta de freguesia tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na presente lei.

    Artigo 16.º

    COMPETÊNCIAS MATERIAIS
    1Compete à junta de freguesia:
    a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
    b) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
    c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores e de valor até 400 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;
    d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;
    e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
    f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
    g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
    h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
    i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
    j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
    k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
    l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;
    m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
    n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;
    o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
    p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
    q) Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
    r) Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;
    s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
    t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
    u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
    v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
    w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
    x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
    y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
    z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
    aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
    bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
    cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
    dd) Colocar e manter as placas toponímicas;
    ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
    ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
    gg) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
    hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;
    ii) Administrar e conservar o património da freguesia;
    jj) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
    kk) Adquirir e alienar bens móveis;
    ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
    mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
    nn) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
    oo) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
    pp) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
    qq) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
    rr) Passar atestados;
    ss) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
    tt) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
    uu) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no capítulo IV do título III;
    vv) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
    ww) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
    xx) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.

    2Compete também à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) e hh) do número anterior quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.
    3Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
    a) Venda ambulante de lotarias;
    b) Arrumador de automóveis;
    c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

    4A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.

  • PELOUROS

    Presidente – Joaquim Marques Rocha

     Administração Geral
     Descentralização de Competências
     Associativismo
     Obras
     Instalações e Equipamentos
     Gestão do Estaleiro
     Parque de Viaturas
     Ação Social
     Terceira Idade
     Proteção Civil

    Vogal Secretário – Adelaide Fontes Cruz 

     Cultura
     Atividades Socioculturais com a População Maior
     Biblioteca
     Juventude, Recreio e Tempos Livres

    Vogal Tesoureiro – Nuno Miguel Rocha

     Gestão Administrativa e Financeira
     Património
     Recursos Humanos
     Tecnologias de Informação e Comunicações

    Vogal – António Silva

     Higiene Urbana
     Espaços Verdes
     Parques Infantis
     Saneamento Básico
     Mobiliário Urbano
     Rede Viária
     Transito

    Vogal – Alexandra Maria Silva Esteves

     Educação
     Cuidados Primários de Saúde

    Vogal – Domingos José Ruivo Silva

     Desporto
     Toponímia
     Iluminação Pública
     Feiras e Mercados

    Vogal – Susana do Rosário Trindade

     Proteção e Bem-Estar Animal

  • Reuniões Públicas do Executivo 2023
    Mês Dia / Sessão Pública Horas Local
    janeiro 18 19H00 Delegação da Mina, Avenida Movimento das Forças Armadas Nº16 - 2700-596 Amadora
    fevereiro 15 19H00 Sede da Junta, Prtª Moinho da Boba, nº10 - C e D - 2700-590 Amadora
    março 15 19H00 Delegação Moinhos da Funcheira, Largo Dr Salgado Zenha 3 C, 2650-285 Moinhos Funcheira Amadora
    abril 19 19H00 Delegação da Mina, Avenida Movimento das Forças Armadas Nº16 - 2700-596 Amadora
    maio 24 19H00 Sede da Junta, Prtª Moinho da Boba, nº10 - C e D - 2700-590 Amadora
    junho 21 19H00 Delegação Moinhos da Funcheira, Largo Dr Salgado Zenha 3 C, 2650-285 Moinhos Funcheira Amadora
    julho 19 19H00 Delegação da Mina, Avenida Movimento das Forças Armadas Nº16 - 2700-596 Amadora
    agosto 9 19H00 Sede da Junta, Prtª Moinho da Boba, nº10 - C e D - 2700-590 Amadora
    setembro 20 19H00 Delegação Moinhos da Funcheira, Largo Dr Salgado Zenha 3 C, 2650-285 Moinhos Funcheira Amadora
    outubro 18 19H00 Delegação da Mina, Avenida Movimento das Forças Armadas Nº16 - 2700-596 Amadora
    novembro 22 19H00 Sede da Junta, Prtª Moinho da Boba, nº10 - C e D - 2700-590 Amadora
    dezembro 20 19H00 Delegação Moinhos da Funcheira, Largo Dr Salgado Zenha 3 C, 2650-285 Moinhos Funcheira Amadora