Registar o seu cão e/ou o seu gato é obrigatório -
1
Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos?
Na Junta de Freguesia da área da residência.
2
Quando e quais os documentos necessários?
Registo e licenciamento de cães e gatos, conforme a Portaria nº421/2004 de 24 de Abril, artº – 2º ponto 1 “Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicilio ou sede.”
O Licenciamento de cães segundo o Artº 4º da referida portaria:
1A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal.
2A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
3As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim sanitário de cães e gatos;
b) Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
c) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
d) Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso de cães de guarda.
4Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial.
5São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão de guia.
Identifique eletronicamente o seu cão, gato ou furão! -
Comunicação da CMA para o prazo de colocação do chip a animais de companhia. SEGUIR